O artigo 12 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a nacionalidade brasileira é um dos fundamentos da soberania nacional e que será atribuída aos indivíduos de acordo com as normas estabelecidas em lei.
Em outras palavras, o artigo 12 define a nacionalidade como um dos princípios fundamentais da soberania do país e estabelece que a sua aquisição se dará de acordo com as normas previstas em lei.
O artigo 12 da Constituição ainda estabelece que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e também os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Por sua vez, são considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros que, de acordo com a lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
O artigo 12, portanto, é uma disposição importante para definir os critérios de aquisição da nacionalidade brasileira e, assim, garantir a proteção dos interesses nacionais e a soberania do país.
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