Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 comentado

Em seu texto integral, o art. 1º da Constituição Federal de 1988 dispõe:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O artigo em comento dispõe de preceitos importantes da forma como é organizado o estado brasileiro. Inicialmente, dispõe que o Brasil se constitui em uma república federativa. Mas o que vem a ser uma república? O que é uma federação?

República é uma palavra que descreve uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito pelos representantes dos cidadãos ou pelos próprios cidadãos, e exerce a sua função durante um tempo limitado. Esta palavra deriva do latim res publica, expressão que pode ser traduzida como "assunto público". 
Disponivel em: <https://www.significados.com.br/republica/>. Acessado em 26/06/2017.

Federação conceitua um estado que é formado/dividido por entidades regionais com seus respectivos territórios, onde estas entidades exercem algum poder de governança sobre seus respectivos territórios. O Brasil constitui-se em federação, pois é subdividido em vários estados que exercem seus respectivos poderes de governança de forma autônoma, por representantes eleitos por seus respectivos cidadãos.

Deste modo, o Brasil, por meio da Constituição Federal de 1988, foi constituído como uma república federativa, onde, em meio a uma modelo federativo, os representantes do povo são eleitos por meio do voto direto para mantados por tempo determinado.

O artigo em comento aduz ainda que o Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Por estes termos, tem-se que os Municípios também se consubstanciam em membros da federação Brasileira.

O texto ainda traz o termo “união indissolúvel” o que nos remonta que embora os entes da federação tenham autonomia de governança e legislativa, estão adstritos às normas contidas na constituição federal, de modo que não podem extravasar o que nela está contido, ou seja, os entes não possuem soberania, que é atributo exclusivo da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 é um dos dispositivos mais importantes da Carta Magna, pois estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil. Em linhas gerais, ele afirma que o Brasil é uma república democrática, que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

O primeiro elemento mencionado pelo artigo 1º é a soberania, que se refere à capacidade do Estado brasileiro de tomar decisões e agir de forma autônoma, sem a interferência de outros Estados ou organizações internacionais. Esse é um princípio fundamental do direito internacional e está previsto na Constituição como um dos pilares da República Federativa do Brasil.

O segundo elemento mencionado pelo artigo 1º é a cidadania, que se refere ao conjunto de direitos e deveres que os cidadãos brasileiros têm em relação ao Estado e à sociedade. Esse princípio está ligado à ideia de participação política e à garantia dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito ao voto, o acesso à justiça, entre outros.

O terceiro elemento mencionado pelo artigo 1º é a dignidade da pessoa humana, que é um dos valores fundamentais do Estado brasileiro. Esse princípio reconhece que todas as pessoas têm direito a ser tratadas com respeito e consideração, e que sua integridade física e moral deve ser preservada e protegida pelo Estado.

O quarto elemento mencionado pelo artigo 1º são os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Isso significa que o Estado deve promover o desenvolvimento econômico do país, garantindo a geração de empregos e o crescimento da economia, mas sem deixar de lado a valorização do trabalho humano e a proteção dos direitos trabalhistas.

Por fim, o artigo 1º menciona o pluralismo político, que se refere à existência de diferentes grupos, ideias e visões políticas na sociedade brasileira. Esse princípio reconhece a importância da diversidade e da pluralidade de opiniões e ideias, e garante o direito à livre expressão e à participação política.

Em resumo, o artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, que são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Esses valores são os pilares da sociedade brasileira e devem ser respeitados e promovidos pelo Estado em todas as suas ações e políticas públicas.

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